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10 PRINCIPAIS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO

19 Feb 2023
15 Comentários

10 PRINCIPAIS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Em Angola, a segunda maior causa de mortes são os acidentes rodoviários, sendo que a maior responsável pelas mortes continua sendo a malária.

Agora nos perguntamos, o que causam os acidentes rodoviários?

Embora a resposta não seja assim tão linear, entretanto, fazendo fé nos relatórios oficiais publicados, dentre os varios factores que podem ser apontados como estando na raiz dos problemas nas vias rodoviárias, figuram os factores estruturais, tais como as condições das estradas, a iluminação insuficiente, buracos, a falta de sinalização adequada, os troços estreitos, etc.

Entretanto, outras das grandes causas para que sucedam os acidentes rodoviários, esta mais directamente ligada a factor comportamental humano, como o responsável pela inobservância das normas do código de estrada.

Estas infrações, que são cometidas por desconhecimento, por negligência ou por imperícia, tem sido as co-responsáveis pelos infelizes eventos de sinistralidade rodoviária, que tem ceifado muitas vidas e causado muitos danos patrimoniais. Para ser mais preciso, a título de exemplo, Angola registou em nove anos, de 2008 a 2017, um total de 140 mil acidentes de viação, com 17 mil mortos e 130 mil feridos, segundo dados da Direção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT). Feitas as contas, estamos a falar que em Angola, todos os dias, 43 acidentes acontecem e cerca de 160 pessoas perdem a vida.

A Connectkargo, na qualidade de plataforma digital que reune na sua base de dados um número expressivo de camionistas, traz essa reflexão para que de forma consciente possamos juntos contribuir para inverter esse facto. Nas nossas paginas no facebook, instagram e youtube, trazemos conselhos úteis para uma operação segura. Saiba como fazer parte desse ecossistema onde poderá, para além de outas valências, melhor rentabilizar a sua frota. Caso possua um único veículo de cargas tambem pode registar.

Algumas dessas infrações poderiam ser perfeitamente evitadas caso fossem observadas determinadas cautelas por parte dos motoristas.

Para contrapor a essa realidade, as autoridades, por intermédio da fiscalização ao cumprimento do código de estrada e outras legislações aplicáveis tem desencadeado operações com vista, por um lado a consciencializar os utentes e por outro lado a tomar medidas correctivas, conforme o previsto por lei.

Sem sermos exaustivos, vamos aqui enumerar algumas das principais infracoes ao codigo de estrada, que podem ser perfeitamente evitadas.  Iremos tambem indicar quais as sanções previstas (procuramos nao transcrever o código de estrada, mas de forma indicativa apontar para as consequências ao bolso do camionista que podem advir do não cumprimento do código de estrada).

  • Para melhor compreensão dos nossos leitores,  1 UCF equivale a 88 kzs.

Seguem as 10 principais infrações e respectivas sancões em termos de UCF (ordem aleatória):

  1. Condução de veículos sem estar devidamente habilitado (Artigo 121)

O artigo em causa define que só pode conduzir um veículo a motor na via publica quem estiver legalmente habilitado para o efeito. A infracção ao disposto nesse artigo, relativamente à condução de veículos sem estar devidamente habilitado é sancionada com multa de 84 a 420 UCF, se sanção mais grave não estiver prevista para a infracção praticada. Neste caso estariamos a falar de um valor que vai de 7.392 a 36.960 kz.

  1. Condução sob influência de álcool ou de substâncias legalmente consideradas como entorpecentes – artigo 80.º

Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior a 0,6g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico. A infracção e sancionada da seguinte forma:

  • Multa de 120 a 600 UCF (10.560kz  – 52.800 kz), se a taxa de álcool no sangue for superior a 0,6g/l e inferior a 0,8g/l.
  • Multa de 240 a 1200 UCF (21.120kz a 105.600kz), se aquela taxa for igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l.
  • Considera-se crime de condução em estado de embriaguês, o facto descrito nos n. os 2, 3 e 4 do artigo 80.º sempre que a taxa de álcool no sangue seja igual ou superior a 1,2g/l e é punido nos termos da legislação própria.
  1. Infração por não utilização de acessórios de segurança - artigo 81.º

O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança, com que o veículo esteja equipado. Quem não utilizar ou utilizar incorrectamente os acessórios de segurança previstos é sancionado com a multa de 120 a 600 UCF (10.560kz  – 52.800 kz).

  1. Deixar de prestar socorro a vítima quando envolvido em acidente - artigo 88.º

Se do acidente resultarem mortos ou feridos, o condutor deve aguardar no local, a chegada de agente de autoridade. Havendo feridos, deve providenciar do modo mais diligente o seu socorro. A infracção ao disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 88.º é sancionada com multa de 240 a 1200 UCF (10.560 a 105.600kz), se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

  1. Infracções aos limites de velocidade e outras disposições comuns de trânsito - artigo 27.º

A velocidade deve ser regulada de modo a que atendendo às características e ao estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, o condutor possa, em condições de segurança, executar quaisquer manobras necessárias, especialmente fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º e de limites inferiores que lhes sejam impostos, o condutor não pode exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/hora):

Designação

Dentro das

localidades

Auto-estradas ou

vias equiparadas

Vias reservadas a automóveis e motociclos

Restantes vias

pública

Automóveis ligeiros de

mercadorias, Sem reboque

60

110

90

80

Automóveis ligeiros de

mercadorias , com reboque

50

90

80

70

Automóveis pesados de

mercadorias, Sem reboque

50

100

90

80

Automóveis pesados de

mercadorias , com reboque

40

80

70

70

A infracção aos limites máximos de velocidade previstos no artigo 27.º é sancionada da seguinte forma:

Quem conduzir automóvel pesado, veículo agrícola, máquina industrial ou ciclomotor:

  • Multa de 60 a 300 UCF (5.280 – 26.400), se exceder até 20km/h;
  • Multa de 120 a 600 UCF (10.560 – 52.800), se exceder em mais de 20km/h até 40km/h;
  • Multa de 240 a 1200 UCF (21.120 – 105.600), se exceder em mais de 40km/h.
  1. Infracções às normas gerais de circulação e conduta - artigo 4.º

Dentre outras sanções, quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades, é sancionado com multa de 500 a 2500 UCF (44.000 – 220.000Kz), se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

  1. Infracções aos limites de peso e dimensões de veículos – Artigo 77

A infracção ao disposto nos n. os 1, 2 e 3 do artigo 77.º é sancionada com multa de 30 a 150 UCF (2.640 – 13.200Kz).

  1. Infracções à paragem e estacionamento de veículos de transporte de pessoas e carga - artigo 164.º

A infracção artigo 164.º é sancionada com multa de 300 UCF a 1500 UCF ( 26.400kz a 132.000kz).

  1. Falta de documentos obrigatorios: - artigo 84.º

O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos números 1 e 2 do artigo 84.º (bilhete de identidade/ passaporte, carta de condução e certificado de seguro, título de propriedade, livrete), é sancionado com multa de 60 UCF a 300 UCF (5.280 a 26.400 kz), salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com multa de 30 UCF a 150 UCF (2.640 a 13.200kz)

O artigo 129 estipula que todos os veiculos a motor e seus reboques so podem transitar na via publica desde que seja efectuado, nos termos de legislação especial, seguro de responsabilidade civil automovel que abrange todo o territorio nacional. A infracção ao disposto no artigo 129.º é sancionada com multa de 300 a 1500 UCF (26.400 a 132.000kz)

  1.  Infracções relativas às características, inspecções, matrículas e documentos de veículos artigo 176.º

Aquele que infringir o disposto nos n. os 3, 4, 5, 7 e 8 do artigo 116.º e colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com multa de 120 a 600 UCF (10.560kz  – 52.800 kz), se sanção mais grave não for aplicável por força de outra dis[1]posição legal.

 

Referências:

DTSER | Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (gov.ao)

www.connectkargo.com

Acidentes de viação, a segunda causa de morte em Angola – DW – 17/11/2018

 

15 Comentários

Martinho Maquina
19 Feb 2023 at 22:13:PM

Tema bastante critico para a seguranca de todos membros da sociedade. U acidente de viacao, nao envolve apenas motoristas. Pode colher simples transeuntes, passageiros e acima de tudo, vidas de seres humanos. Nao e possivel continuarmos a fazer as coisas da mesma forma e ainda assim esperarmos resultados diferentes.

Humberto Fortes
19 Feb 2023 at 22:19:PM

Tema bastante pertinente e do interesse de todo mundo, são números que de certa forma levará a consciência de quem tem passado por cima das normas e leia de trânsito.

Anselmo Nobre
20 Feb 2023 at 09:40:AM

De facto são temas aqui trazido que muitos desconheciam tal como eu, é uma nova forma de aprendizado, certamente que com base a isso mutos parceiros terão mais cuidados.

Emílio Kapewa
20 Feb 2023 at 11:52:AM

Espero que os amigos da via, como os camionistas e não só, possam ler este conteúdo que com certeza não só vai proteger vidas, mas também evitará pagamentos de multas de forma desnecessárias. Obrigado Connectkargo por nos nanter informados.

João Augusto Ferreira César
20 Feb 2023 at 12:29:PM

Boas, esses são casos que merecem muita atenção por parte das autoridades, dos automobilistas, e a sociedade em geral. Maior parte dos acidentes têm como causas principais a falta de educação rodoviária aos perdestes, e ou, sociedade civil, ignorância da sinalização rodoviária por parte dos condutores e o mau estado das nossas vias. Está plataforma surgiu numa boa hora parabéns pelo trabalho e pela iniciativa Dr. Martinho Máquina, e a toda equipe técnica que não poupa esforços mais trabalho mais resiliência vai se atingir ao cume

Américo Chiera
20 Feb 2023 at 13:52:PM

Conteúdo bastante informativo, a nível pessoal confesso que desconhecia alguns pormenores que foi abordado, bem haja a CONNECKTKARGO pela mensagem bem passada, que de alguma forma vê-se que a CONECTKARGO está preocupada com a vida do cidadão, é isso que se espera das empresas: responsabilidade social.?

Isabel António
20 Feb 2023 at 14:34:PM

Este assunto é muito pertinente, saber detalhadamente das infrações, porque muitos automobilísticas desconhecem mais a connectkargo está sempre preocupado com o bem estar rodoviário, passado a informação de forma simples evitando multas e assumindo a sua responsabilidade.

Giovanni Máquina
20 Feb 2023 at 15:23:PM

Exposição bastante pertinente e esclarecedora relativamente as infrações rodoviárias.??

Telvi Lindo
20 Feb 2023 at 16:26:PM

Estas informações são de todo importante e pertinente para os dias que vivemos, todos dias nos deparamos com acidentes nas vias públicas ou efeitos dos mesmos, creio que este é um alerta não só para os camionistas mas também os demais utentes da via pública, com finalidade de salvaguardar o bem maior, a vida.

Eric Kalei
20 Feb 2023 at 18:38:PM

Uma reflexão bastante clara para todos nós automobilistas que estamos sujeitos a uma tragédia na via por conta de negligências ou outros factores alheios a nossa vontade, mas que por sinal podem ser evitados quando nós nos deparamos com reflexões como essas. Muito grato por essa exposição ???

Elvis Marelson
20 Feb 2023 at 21:40:PM

Lamentável que as nossas estradas sejam assim manchadas de sangue. É preocupante que seja a segunda causa de morte no nosso território. Alguma coisa precisa ser feita a respeito. Tema pertinente.

Alfredo Arnaldo
21 Feb 2023 at 12:03:PM

Com muita certeza este é um tema que precisa ser muito observado com muita atenção,parabens a consctkargo pela pela iniciativa....junto somos mais forte....

Horácio Dias
21 Feb 2023 at 12:16:PM

Na verdade, abordar temas desse gênero deveriam ser frequentes pois a sociedade carece de informações que nos instruem a uma boa conduta na via pública e não só, como também nos ajudam a prevenir acidente e reduzir a taxa de mortalidade. Grato pelo conteúdo.

Pedro Lembe
22 Feb 2023 at 12:46:PM

Tema bastante pertinênte a nossa sociedade, são informações como essas que nos precisamos, boa iniciativa da CONNECTKARGO, esperamos mais conteúdos assim.

Agostinho Botelho
24 Mar 2023 at 04:20:AM

Connectkargo! Oportuna reflexão!!! Felizmente os acidentes de trânsito são eventos possíveis de se prevenir. Independentemente de ser uma ocorrência, resultado de um perigo ou risco eminente dos três factores que são a via ou o meio ambiente, o veículo, e o terceiro que somos nós, o próprio homem, conductor ou o peão/pedestre, podemos sim, controlar às nossas ações ou atitudes quando colocarmo-nos à estrada e evitar o pior. Palavras chaves para esta reflexão: 1. Consciencializar, 2. Implementar tecnologias que ajudam a mitigar esses eventos; vídeo monitoramento, sensores de velocidade, obstáculos, fadiga, etc… 3. Agravar às sanções. O bem VIDA em primeiro lugar. Bem-haja Connectkargo!!!

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